Venda de voto é crime e eleitor pode pegar até quatro anos de reclusão

Código Eleitoral prevê punição para quem oferece e também para quem pede ou aceita vantagem em troca do voto.


Venda de voto é crime e eleitor pode pegar até quatro anos de reclusão Divulgação

Aceitar dinheiro, presente ou outro benefício para votar em determinada candidatura pode levar o próprio eleitor a responder por crime eleitoral. A mesma lei responsabiliza quem oferece a vantagem. A pena prevista pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa.

O artigo 299 do Código Eleitoral inclui dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, presente ou qualquer vantagem para obter ou dar voto, ou para conseguir ou prometer abstenção. A lei também prevê punição mesmo que a oferta não seja aceita. A aplicação da pena, porém, depende da apuração dos fatos e de decisão da Justiça; não ocorre automaticamente.

O que pode ser considerado compra de voto?

A vantagem não precisa ser dinheiro: pode envolver bens ou outros benefícios oferecidos em troca do voto. A Justiça Eleitoral diferencia essa prática de promessas gerais de campanha, que, por si só, não configuram compra de votos.

Em Mato Grosso do Sul, a Polícia Federal informou que cumpriu dois mandados de busca em Campo Grande, em 25 de setembro, numa investigação sobre possível corrupção eleitoral e falsidade ideológica eleitoral. Na ação, foi apreendido dinheiro em espécie, cujo valor, origem e destinação ainda seriam apurados. A investigação está em andamento e não representa, por si só, confirmação de que houve compra de votos.

Quais consequências podem atingir candidatos?

Além da responsabilização criminal prevista no Código Eleitoral, candidatos podem sofrer sanções eleitorais. A Lei das Eleições prevê multa e cassação do registro ou do diploma em casos de captação ilícita de sufrágio, quando há oferta, promessa ou entrega de vantagem pessoal para obter o voto. Em situações previstas na Lei de Inelegibilidade, uma condenação pela Justiça Eleitoral também pode tornar o candidato inelegível por oito anos.

Suspeitas podem ser comunicadas à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à Justiça Eleitoral. O TSE também disponibiliza o aplicativo Pardal para o envio de denúncias de irregularidades eleitorais.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro. A orientação é que cada eleitor faça sua escolha livremente, sem trocar o voto por dinheiro ou qualquer outra vantagem.




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