Atenção às Eleições 2026: candidatos entram em período de proteção contra prisão
Regra começa neste sábado (19), 15 dias antes do primeiro turno, e permite prisão ou detenção somente em caso de flagrante delito
Ilustrativa | IA As candidatas e os candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 entram, a partir deste sábado (19), em um período de proteção previsto no Código Eleitoral. Até 6 de outubro, eles não poderão ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito. A medida é válida em todo o país e está prevista no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra começa exatamente 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro. O período de proteção se aplica às candidaturas que participam do primeiro turno das eleições gerais, que escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
A medida está fundamentada no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral. Na prática, durante esse período, uma candidata ou um candidato não poderá ser preso ou detido por autoridade, exceto quando houver situação caracterizada como flagrante delito.
É importante destacar que a regra não representa imunidade contra investigações ou processos judiciais, nem impede a prisão em flagrante. Trata-se de uma garantia temporária estabelecida pela legislação eleitoral para o período que antecede a votação.
A legislação também estabelece uma proteção semelhante para os eleitores, mas com início em outra data. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos, salvo nas hipóteses previstas no Código Eleitoral, que incluem flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
A diferença entre os dois períodos é importante: para candidatos, a proteção começa em 19 de setembro; para eleitores, começa em 29 de setembro. Em ambos os casos, as restrições terminam em 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro. A votação ocorrerá para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
E se houver segundo turno?
Caso seja necessário um segundo turno, marcado para 25 de outubro, haverá novamente um período de proteção para as candidatas e os candidatos que continuarem na disputa.
De acordo com o calendário do TSE, a restrição começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro de 2026. Durante esse período, os candidatos que participarem do segundo turno também não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.
As datas fazem parte do calendário oficial das Eleições 2026 e estabelecem uma série de regras específicas para a reta final do processo eleitoral. Para candidatos, partidos e eleitores, o período que antecede a votação é marcado por prazos e restrições definidos pela Justiça Eleitoral.


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