Eleições 2026: veja as regras para jovens, maiores de 70 e eleitores obrigados
Primeiro turno acontece em 4 de outubro; idade e alfabetização definem quem precisa votar e quem pode escolher se participa da eleição
Foto | TSE Faltam 18 dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, e uma diferença de idade pode mudar completamente a relação do eleitor com as urnas. Em Chapadão do Sul e em todo o país, jovens, adultos e idosos estão sujeitos a regras diferentes, definidas pela Constituição e pela legislação eleitoral.
Para quem é alfabetizado, o voto é obrigatório dos 18 aos 70 anos. Já adolescentes de 16 e 17 anos podem votar, mas a participação é facultativa. A mesma regra vale para pessoas analfabetas e para quem tem mais de 70 anos.
Um dos pontos que merece atenção neste ano envolve os jovens que estão próximos de completar 18 anos. A referência para o primeiro turno é a idade que o eleitor terá no dia 4 de outubro. Portanto, quem completar 18 anos até essa data estará na faixa do voto obrigatório, desde que seja alfabetizado. Quem ainda tiver 17 anos no dia da votação poderá escolher se participa.
Jovens já podem participar antes da maioridade
O direito de votar começa antes dos 18 anos. Aos 16 e 17 anos, o eleitor pode participar das eleições sem que o comparecimento seja obrigatório.
Para votar no primeiro turno de 2026, é necessário ter completado 16 anos até 4 de outubro. O alistamento eleitoral pode ser solicitado a partir dos 15 anos, mas o exercício do voto depende da idade mínima prevista na legislação.
A mudança acontece quando o jovem chega aos 18 anos. Se já tiver essa idade no dia da eleição e for alfabetizado, passa a integrar o grupo para o qual o comparecimento às urnas é obrigatório.
Depois dos 70 anos, o eleitor não é obrigado a votar
A obrigatoriedade também tem um limite superior de idade.
A partir dos 70 anos, o eleitor continua podendo votar normalmente, mas deixa de ter a obrigação de comparecer. Se decidir participar, poderá exercer o voto como qualquer outro eleitor apto.
A facultatividade também se aplica aos eleitores analfabetos. Ou seja, essas pessoas têm o direito de votar, mas não são obrigadas a comparecer às urnas.
Quem faltar precisa ficar atento
Para quem está sujeito ao voto obrigatório, deixar de comparecer sem justificar a ausência pode gerar uma pendência com a Justiça Eleitoral.
A ausência pode ser justificada no próprio dia da eleição pelo e-Título ou nos locais definidos pela Justiça Eleitoral para receber justificativas. Depois do pleito, também existem canais digitais e atendimento presencial para apresentar o requerimento, dentro dos prazos estabelecidos.
No primeiro turno de 2026, a data limite para apresentar a justificativa será 3 de dezembro de 2026. Para eventual ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. Cada turno é considerado separadamente.
Caso o eleitor não justifique a ausência e também não quite eventual multa, poderá ficar em débito com a Justiça Eleitoral e sem a certidão de quitação eleitoral. Nessa situação, existem restrições previstas no Código Eleitoral, como impedimentos para obter passaporte, inscrever-se ou tomar posse em concurso ou cargo público, entre outras situações previstas em lei.
Existe ainda uma regra específica para quem acumula ausências: a inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar ou pagar as respectivas multas. Cada turno conta separadamente nessa contagem. A regra não se aplica às pessoas cujo voto é facultativo.
Datas que o eleitor precisa guardar
O calendário das Eleições 2026 já está definido pela Justiça Eleitoral. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, enquanto o segundo turno, caso seja necessário, acontecerá em 25 de outubro.
Nas duas datas, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
4 de outubro: primeiro turno das eleições.
25 de outubro: eventual segundo turno.
3 de dezembro: prazo final para justificar ausência no primeiro turno.
8 de janeiro de 2027: prazo final para justificar ausência no segundo turno.
Resumo para não esquecer
16 e 17 anos: podem votar, mas o voto é facultativo.
18 a 70 anos: para pessoas alfabetizadas, o voto é obrigatório.
Mais de 70 anos: o voto volta a ser facultativo.
Pessoa analfabeta: o voto é facultativo, independentemente da idade.
Para quem está completando 18 anos justamente neste período, a informação mais importante é observar a idade no dia da votação. Se já tiver completado 18 anos em 4 de outubro, o comparecimento será obrigatório para o eleitor alfabetizado.
Com a eleição se aproximando, conferir a situação eleitoral e saber antecipadamente as regras evita problemas depois da votação. Para quem vai participar pela primeira vez, também é uma oportunidade de entender como funciona uma das principais obrigações e direitos da vida eleitoral brasileira.


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