Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família Decisão foi tomada por questão processual, sem análise do mérito
Ministro André Mendonça não analisou o mérito do pedido e considerou que deputado e candidato à Presidência disputam eleições em circunscrições diferentes
Ministro André Mendonça O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) a ação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) contra o reajuste dos benefícios do Bolsa Família. O processo foi extinto sem resolução do mérito depois que o ministro reconheceu que o parlamentar não tinha legitimidade para apresentar aquela representação eleitoral.
Zé Trovão havia recorrido à Justiça Eleitoral para questionar o reajuste anunciado pelo governo federal. Na decisão, Mendonça considerou que o deputado é candidato à Câmara dos Deputados por Santa Catarina, enquanto o questionamento apresentado envolve a eleição para presidente da República, cuja circunscrição é nacional.
O entendimento adotado pelo ministro está relacionado à legitimidade para apresentar esse tipo de representação. Segundo a decisão, a condição de candidato a deputado federal por um estado não confere, naquele caso, legitimidade para apresentar uma representação relacionada à disputa presidencial.
Com isso, Mendonça não entrou na discussão sobre a legalidade do reajuste do Bolsa Família. A decisão, portanto, não declarou que a medida é legal nem que é ilegal. O mérito dos argumentos apresentados por Zé Trovão não foi analisado.
Reajuste de 15% foi anunciado nesta quinta-feira
O governo federal anunciou nesta quinta-feira (17) um reajuste de aproximadamente 15% nos valores do Bolsa Família. A correção corresponde à inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Com a atualização, o valor mínimo do benefício passará de cerca de R$ 600 para R$ 691. O valor médio pago às famílias deverá chegar a R$ 777, segundo os cálculos apresentados pelo governo.
O decreto que estabelece a correção foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União. A norma entrou em vigor na data da publicação, mas os efeitos financeiros começam em 1º de outubro.
De acordo com o governo, a atualização tem como finalidade recompor a perda do poder de compra provocada pela inflação. A medida também foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que afirmou que a legislação do Bolsa Família permite a correção dos valores e que o reajuste pelo INPC, sem ampliação do público atendido, não estaria abrangido pelas vedações eleitorais.
A manifestação da AGU, no entanto, não deve ser confundida com a decisão de André Mendonça. O ministro do TSE não analisou essa questão jurídica nesta ação, pois encerrou o processo por reconhecer a falta de legitimidade de Zé Trovão para apresentar a representação.
Assim, a decisão desta quinta-feira tratou exclusivamente de uma questão processual e não estabeleceu um entendimento do TSE sobre a legalidade ou ilegalidade do reajuste do Bolsa Família.


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