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Brasil

Transferência de veículos será 100% digital: nova lei aguarda sanção presidencial

Projeto aprovado pela Câmara elimina etapas presenciais e cartório; processo poderá ser feito pelo celular com assinatura eletrônica e valerá em todo o Brasil

Publicada em 10/06/25 às 20:01h - 21 visualizações

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Transferência de veículos será 100% digital: nova lei aguarda sanção presidencial
Transferência de veículos por aplicativo  (Foto: Internet - Rede Social)
O processo de transferência de veículos no Brasil está prestes a entrar em uma nova era. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3965/21, que autoriza a realização da transferência de propriedade de automóveis de forma totalmente digital. Agora, o texto segue para sanção do presidente da República e poderá virar lei nos próximos dias. Se sancionado, valerá em todo o território nacional, facilitando a vida do cidadão e trazendo mais eficiência ao setor automotivo.

A proposta permite que compradores e vendedores formalizem a venda por meio de plataformas digitais, como o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), dispensando a necessidade de comparecer a cartórios para reconhecimento de firma. Toda a transação será realizada com assinatura eletrônica e certificado digital, garantindo segurança jurídica e agilidade ao processo.

Além disso, a nova legislação autoriza os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) a implementarem a vistoria eletrônica sempre que possível. Isso pode eliminar a necessidade de deslocamento físico para inspeções em muitos casos, tornando o processo ainda mais rápido.

Desde janeiro de 2021, veículos novos já utilizam o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica), substituindo o antigo CRV em papel. Para esses veículos, a transferência já ocorre de forma digital — o novo modelo vem para consolidar e ampliar essa prática a todo o sistema nacional.

Passo a passo da nova transferência digital:

O vendedor acessa o aplicativo CDT com conta Gov.br (nível Prata ou Ouro);

Seleciona o veículo e insere os dados da venda e do comprador;

Assina digitalmente a ATPV-e por meio de biometria facial;

O comprador recebe a notificação, confirma as informações e também assina digitalmente;

Paga as taxas via Pix;

Realiza a vistoria veicular, quando exigida;

Após a validação pelo Detran, o novo CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico) é emitido em nome do comprador.

Pré-requisitos importantes:

Conta Gov.br com nível Prata ou Ouro;

Ausência de débitos ou restrições no veículo;

Vistoria veicular em empresa credenciada, na maioria dos casos;

Para veículos com CRV físico, ainda será necessário seguir parte do processo tradicional.

Principais benefícios da digitalização:

Eliminação da burocracia e das exigências cartoriais;

Processo mais rápido e sem deslocamentos;

Economia com taxas e transporte;

Maior segurança contra fraudes, com uso de certificação digital;

Conveniência de realizar tudo pelo celular ou computador.

A mudança beneficiará tanto pessoas físicas quanto empresas, especialmente aquelas que realizam transferências frequentes de veículos, como concessionárias e locadoras. Especialistas reforçam a importância de utilizar apenas plataformas oficiais, como o CDT e os sites dos Detrans e da Senatran, para garantir a segurança das informações e evitar golpes.

Caso seja sancionada, a nova lei representará um marco na modernização dos serviços públicos no Brasil, colocando o país em sintonia com as melhores práticas digitais adotadas internacionalmente.



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