O processo de transferência de veículos no Brasil está prestes a entrar em uma nova era. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3965/21, que autoriza a realização da transferência de propriedade de automóveis de forma totalmente digital. Agora, o texto segue para sanção do presidente da República e poderá virar lei nos próximos dias. Se sancionado, valerá em todo o território nacional, facilitando a vida do cidadão e trazendo mais eficiência ao setor automotivo.
A proposta permite que compradores e vendedores formalizem a venda por meio de plataformas digitais, como o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), dispensando a necessidade de comparecer a cartórios para reconhecimento de firma. Toda a transação será realizada com assinatura eletrônica e certificado digital, garantindo segurança jurídica e agilidade ao processo.
Além disso, a nova legislação autoriza os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) a implementarem a vistoria eletrônica sempre que possível. Isso pode eliminar a necessidade de deslocamento físico para inspeções em muitos casos, tornando o processo ainda mais rápido.
Desde janeiro de 2021, veículos novos já utilizam o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica), substituindo o antigo CRV em papel. Para esses veículos, a transferência já ocorre de forma digital — o novo modelo vem para consolidar e ampliar essa prática a todo o sistema nacional.
Passo a passo da nova transferência digital:
O vendedor acessa o aplicativo CDT com conta Gov.br (nível Prata ou Ouro);
Seleciona o veículo e insere os dados da venda e do comprador;
Assina digitalmente a ATPV-e por meio de biometria facial;
O comprador recebe a notificação, confirma as informações e também assina digitalmente;
Paga as taxas via Pix;
Realiza a vistoria veicular, quando exigida;
Após a validação pelo Detran, o novo CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico) é emitido em nome do comprador.
Pré-requisitos importantes:
Conta Gov.br com nível Prata ou Ouro;
Ausência de débitos ou restrições no veículo;
Vistoria veicular em empresa credenciada, na maioria dos casos;
Para veículos com CRV físico, ainda será necessário seguir parte do processo tradicional.
Principais benefícios da digitalização:
Eliminação da burocracia e das exigências cartoriais;
Processo mais rápido e sem deslocamentos;
Economia com taxas e transporte;
Maior segurança contra fraudes, com uso de certificação digital;
Conveniência de realizar tudo pelo celular ou computador.
A mudança beneficiará tanto pessoas físicas quanto empresas, especialmente aquelas que realizam transferências frequentes de veículos, como concessionárias e locadoras. Especialistas reforçam a importância de utilizar apenas plataformas oficiais, como o CDT e os sites dos Detrans e da Senatran, para garantir a segurança das informações e evitar golpes.
Caso seja sancionada, a nova lei representará um marco na modernização dos serviços públicos no Brasil, colocando o país em sintonia com as melhores práticas digitais adotadas internacionalmente.