Réus são condenados a 1,2 mil anos por chacina contra família no DF


Os crimes ocorreram entre o final de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023.
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Os crimes foram motivados pela posse de uma chácara na região administrativa do Paranoá, à época avaliada em R$ 2 milhões. Os criminosos acreditavam que com a eliminação das vítimas poderiam assumir a propriedade e revendê-la.
Vítimas
Entre as vítimas estão a cabeleireira Elizamar Silva, de 39 anos; seu marido, Thiago Gabriel Belchior, de 30 anos; e os filhos do casal, Rafael da Silva, de 6 anos; Rafaela da Silva, também de 6 anos; e Gabriel da Silva, de 7 anos.
Além deles, foram assassinados Marcos Antônio Lopes de Oliveira, de 54 anos, pai de Thiago e sogro de Elizamar; Renata Juliene Belchior, de 52 anos, mãe de Thiago e sogra de Elizamar; e Gabriela Belchior, de 25 anos, irmã de Thiago e cunhada de Elizamar.
Também foram mortas Cláudia Regina Marques de Oliveira, de 54 anos, ex-mulher de Marcos Antônio; e Ana Beatriz Marques de Oliveira, 19 anos, filha de Cláudia e Marcos Antônio.
Penas dos réus
As condenações somam mais de 1.200 anos. Veja detalhes abaixo:
- Gideon Batista de Menezes: condenado a 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção anterior ao julgamento. Crimes: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
- Carlomam dos Santos Nogueira: sentenciado por 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção. Crimes: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
- Horácio Carlos Ferreira Barbosa: pena atribuída por 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de um ano de detenção. Crimes: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
- Fabrício Silva Canhedo: condenado a 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de um ano de detenção. Crimes: extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
- Carlos Henrique Alves da Silva: sentenciado por dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado. O único dos réus que deverá cumprir a pena em semiaberto – mesmo na condição de preso pode trabalhar ou estudar fora da unidade prisional, mediante autorização do juiz, sendo obrigado ao retorno à unidade de noite e a permanência em finais de semana e feriados.
Segundo nota do TJDFT, o juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior, que presidiu o caso, disse aos familiares que “a Justiça entregou, nos limites constitucionais do processo penal, a resposta que lhe cabia, sem ignorar a dimensão irreparável da dor vivida pelas famílias.”
O julgamento dos cinco réus durou seis dias e teve a participação de 18 testemunhas. Os réus condenados e presos têm o direito de recorrer da sentença.




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